Do despacho de autorização de criação de um estabelecimento constarão:
- a)A denominação do estabelecimento;
- b)O nome da entidade proprietária;
- c)A localização das instalações em que está autorizado a funcionar;
- d)As designações dos cursos que está autorizado a ministrar e respectivos planos de estudo;
- e)As habilitações académicas mínimas específicas para o ingresso em cada curso;
- f)O número máximo de alunos que pode admitir em cada curso.