- 1 -O SI é o serviço de actuação externa, ao qual cabe em primeira linha a realização das actividades inerentes às competências atribuídas à IGSJ.
- 2 -Compete ao SI:
- a)Realizar inspecções, auditorias, sindicâncias e inquéritos;
- b)Instruir os processos de apreciação de queixas, reclamações e denúncias, nos termos previstos no presente diploma;
- c)Instruir os processos disciplinares;
- d)Acompanhar a execução das decisões proferidas pelo Ministro da Justiça na sequência da actuação da IGSJ;
- e)Elaborar estudos, pareceres e informações relativos ao exercício das suas competências.
- 3 -O SI é composto pelo pessoal de inspecção, organiza-se em áreas de coordenação, no máximo de quatro, e funciona na dependência directa dos subinspectores-gerais designados pelo inspector-geral.
- 4 -A organização da actividade do SI, a definição das áreas de coordenação e a afectação do respectivo pessoal são fixadas pelo inspector-geral.
Artigo 10.º — Serviço de Inspecção
Vigente desde: 29/03/2001