- 1 -O NAT é o serviço de apoio à direcção e ao SI.
- 2 -Compete ao NAT:
- a)Assegurar a preparação do planeamento e controlo da actividade da IGSJ, designadamente dos respectivos planos e relatórios de actividade;
- b)Organizar manuais, guias, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às acções de inspecção e fiscalização;
- c)Proceder ao tratamento da legislação e demais documentação de interesse para a IGSJ;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias da competência da IGSJ, bem como outros que lhe sejam solicitados;
- e)Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo inspector-geral no âmbito das suas funções.
- 3 -O NAT funciona na dependência directa do inspector-geral.
Artigo 11.º — Núcleo de Apoio Técnico
Vigente desde: 29/03/2001