- 1 -Os processos instruídos na IGSJ são confidenciais.
- 2 -A consulta dos processos, a passagem de certidões ou fotocópias e a informação sobre os resultados da instrução dependem de autorização do inspector-geral, a qual só pode ser concedida a quem demonstre ter interesse pessoal, directo e legítimo no caso, e quando tal não se mostre inconveniente para a instrução do processo ou para as suas finalidades nem ponha em causa o sigilo a que os serviços visados e o seu pessoal estejam obrigados ou tenham direito.
- 3 -O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de dar aos relatórios e às conclusões dos processos a divulgação e publicidade que se considerem justificadas, em termos a definir pelo Ministro da Justiça e com salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Artigo 20.º — Confidencialidade e publicidade dos processos
Vigente desde: 29/03/2001