Para efeitos do exercício das suas funções, o inspector-geral, os subinspectores-gerais e o pessoal de inspecção têm direito a:
- a)Uso de cartão de identificação e livre trânsito, de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Justiça;
- b)Utilização da rede de transportes públicos, em condições a definir por portaria conjunta do Ministro da Justiça e do membro do Governo responsável pelos transportes.