A IGSJ promove as acções de formação e aperfeiçoamento consideradas necessárias a um adequado desempenho profissional do pessoal ao seu serviço, utilizando preferencialmente as estruturas de formação existentes na Administração Pública ou recorrendo à contratação de serviços externos à mesma, quando necessário.
Artigo 37.º — Formação e aperfeiçoamento profissional
Vigente desde: 29/03/2001