- 1 -A IGSJ é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por três subinspectores-gerais.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos, o inspector-geral é substituído pelo subinspector-geral designado pelo Ministro da Justiça, sob sua proposta.
- 3 -Os subinspectores-gerais substituem-se nos termos a definir pelo inspector-geral.
Artigo 6.º — Direcção
Vigente desde: 29/03/2001