Para além das competências atribuídas por lei aos inspectores-gerais, compete ao inspector-geral:
- a)Dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar a actividade da IGSJ e emitir as directivas, ordens e instruções necessárias ao seu funcionamento;
- b)Elaborar os planos de actividades da IGSJ e submetê-los a aprovação do Ministro da Justiça;
- c)Avaliar a actividade da IGSJ, elaborar os respectivos relatórios e submetê-los a apreciação do Ministro da Justiça;
- d)Representar a IGSJ, designadamente em actos e contratos, e assegurar as suas relações com o Ministro da Justiça, com os serviços do Ministério da Justiça e, em geral, com todas as entidades externas;
- e)Despachar os processos pendentes na IGSJ, nos termos previstos no presente diploma;
- f)Delegar nos subinspectores-gerais as competências que lhe são atribuídas pelo capítulo III do presente diploma;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.