Procede à inclusão de nove substâncias activas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo as Directivas n.os 2001/21/CE e 2001/87/CE, da Comissão, respectivamente de 5 de Março e de 12 de Outubro
Âmbito de aplicação
Revisão de autorizações com base na substância activa amitrol
Revisão de autorizações com base na substância activa diquato
Revisão de autorizações com base na substância activa piridato
Revisão de autorizações com base na substância activa tiabendazol
Revisão de autorizações com base na substância activa acibenzolar-S-metilo
Revisão de autorizações com base na substância activa ciclanilida
Revisão de autorizações com base na substância activa fosfato férrico
Revisão de autorizações com base na substância activa pimetrozina
Revisão de autorizações com base na substancia activa piraflufena-etilo
Aplicação e acesso aos relatórios finais de avaliação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Luís Garcia Braga da Cruz - Luís Manuel Capoulas Santos - António Fernando Correia de Campos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 1 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Abril de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Entradas a aditar ao quadro do anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver quadro no documento original)