A(s) equipa(s) coordenadora(s) local(ais) articula(m) com a coordenação a nível regional, assegura(m) o acompanhamento e a avaliação da Rede a nível local, bem como a articulação e coordenação dos recursos e actividades, no seu âmbito de referência, competindo-lhes, designadamente:
- a)Identificar as necessidades e propor à coordenação regional acções para a cobertura das mesmas;
- b)Consolidar os planos orçamentados de acção anuais, elaborar os respectivos relatórios de execução e submetê-los à coordenação regional;
- c)Divulgar informação actualizada à população sobre a natureza, número e localização das unidades e equipas da Rede;
- d)Apoiar e acompanhar o cumprimento dos contratos e a utilização dos recursos das unidades e equipas da Rede;
- e)Promover o estabelecimento de parcerias para a prestação de cuidados continuados no respectivo serviço comunitário de proximidade;
- f)Promover o processo de admissão ou readmissão nas unidades e equipas da Rede;
- g)Alimentar o sistema de informação que suporta a gestão da Rede.