A unidade de dia e de promoção da autonomia assegura, designadamente:
- a)Actividades de manutenção e de estimulação;
- b)Cuidados médicos;
- c)Cuidados de enfermagem periódicos;
- d)Controle fisiátrico periódico;
- e)Apoio psicossocial;
- f)Animação sócio-cultural;
- g)Alimentação;
- h)Higiene pessoal, quando necessária.