- 1 -A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos é uma equipa multidisciplinar da responsabilidade dos serviços de saúde com formação em cuidados paliativos e deve integrar, no mínimo, um médico e um enfermeiro.
- 2 -A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos tem por finalidade prestar apoio e aconselhamento diferenciado em cuidados paliativos às equipas de cuidados integrados e às unidades de média e de longa durações e manutenção.
Artigo 29.º — Caracterização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/08/2015
Decreto-Lei n.º 136/2015 - 1.ª Série(28/07/2015)
Original
Em vigor de 06/06/2006 a 26/08/2015