- 1 -A política de recursos humanos para as unidades e equipas da Rede rege-se por padrões de qualidade, consubstanciada através de formação inicial e contínua.
- 2 -A prestação de cuidados paliativos obriga a formação específica.
- 3 -A prestação de cuidados nas unidades e equipas da Rede é garantida por equipas multidisciplinares com dotações adequadas à garantia de uma prestação de cuidados seguros e de qualidade nos termos a regulamentar.
- 4 -As unidades e equipas da Rede podem, ainda, contar com a colaboração de voluntários devidamente seleccionados, formados e enquadrados como prestadores de cuidados informais.
Artigo 40.º — Recursos humanos
Vigente desde: 06/06/2006
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Em vigor desde 06/06/2006