- 1 -Na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, os utilizadores não profissionais devem observar as condições de utilização expressas no rótulo das embalagens dos produtos autorizados para uso não profissional.
- 2 -A aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional só deve ser realizada por maiores de idade.
- 3 -Aos utilizadores não profissionais está vedada a aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para utilização por agricultores e outros aplicadores profissionais nos termos previstos na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual.
- 4 -Em jardins ou hortas familiares é permitida a aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso por agricultores e outros aplicadores profissionais, desde que efetuada por aplicadores habilitados nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Restrições à aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2023
Decreto-Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(22/09/2023)
Original
Referências (1)
- Artigo 18.º