- 1 -O financiamento dos custos com a aplicação da tarifa social é suportado por todos os clientes de gás natural, na proporção da energia consumida, a repercutir nas tarifas de acesso às redes.
- 2 -Os custos referidos no número anterior são devidos aos operadores das redes de distribuição de gás natural.
- 3 -Os montantes relativos ao financiamento da tarifa social, bem como a sua alocação aos operadores das redes de distribuição, são determinados de acordo com o estabelecido no regulamento tarifário aplicável ao sector do gás natural.
Artigo 4.º — Financiamento da tarifa social
Vigente desde: 30/09/2011