Têm acesso à linha de crédito criada pelo presente diploma, as pessoas singulares ou coletivas, que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Se encontrem licenciadas ou registadas para o exercício das atividades definidas no artigo anterior;
- b)Exerçam atividade nos respetivos setores;
- c)Se localizem no território continental;
- d)Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.