- 1 -As candidaturas são apresentadas pelos potenciais beneficiários no IFAP, I. P.
- 2 -Compete ao IFAP, I. P., decidir o enquadramento das candidaturas apresentadas na presente linha de crédito, podendo as instituições de crédito contratar apenas após este enquadramento.
- 3 -A não contratação da operação de crédito no prazo fixado pelo IFAP, I. P., determina a libertação do auxílio de minimis aprovado.
- 4 -Os prazos para apresentação, análise, decisão, enquadramento das candidaturas e celebração dos contratos são fixados e divulgados em circular do IFAP, I. P., disponibilizado no seu sítio da internet.
Artigo 7.º — Formalização
Vigente desde: 11/05/2012