Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde
Objeto
O presente decreto-lei estabelece os termos e as condições de atribuição de incentivos aos trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) situado em zona geográfica qualificada como carenciada.
Tipos de incentivos
Compensação das despesas de deslocação e transporte
Incentivo para colocação em zona carenciada
Zonas geográficas carenciadas
Mobilidade
Disposição transitória
O despacho a que se refere o artigo anterior é, em 2015, publicado no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.