- 1 -O presente decreto-lei altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições, competências, direitos e obrigações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS Algarve, I. P.), no que ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS) diz respeito.
- 2 -O presente decreto-lei procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., no âmbito do ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017