- 1 -A entrada em vigor do presente decreto-lei implica a cessação do mandato dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., mantendo-se contudo os mesmos em funções, até à sua substituição.
- 2 -O contrato-programa do CHUA, E. P. E., para 2017 é reforçado no valor equivalente à dotação existente no orçamento da ARS Algarve, I. P., que é objeto da correspondente redução, para fazer face às despesas do CMFRS.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017