O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de julho de 2017. - António Luís Santos da Costa - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 12 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.