- 1 -A transferência das competências para as entidades intermunicipais depende de acordo prévio de todos os municípios que as integram.
- 2 -O acordo referido no número anterior é da competência da assembleia municipal de cada um dos municípios que integram a entidade intermunicipal, devendo ser publicado no sítio na Internet de cada município e remetido à respetiva entidade intermunicipal.
- 3 -No caso de se verificar o acordo de todos os municípios quanto ao exercício das competências pela entidade intermunicipal que integram, deve a mesma proceder à sua publicação no respetivo sítio na Internet.
Artigo 9.º — Acordo prévio dos municípios
Vigente desde: 29/11/2018