Os órgãos municipais e das entidades intermunicipais podem cooperar em outras áreas da justiça, para além das previstas no presente decreto-lei, através da celebração de contratos interadministrativos com a Administração direta e indireta do Estado.
Os órgãos municipais e das entidades intermunicipais podem cooperar em outras áreas da justiça, para além das previstas no presente decreto-lei, através da celebração de contratos interadministrativos com a Administração direta e indireta do Estado.