O artigo 58.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 58.º-A
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)Proceder ao reconhecimento do direito, à atribuição e ao pagamento do subsídio de reestruturação familiar das vítimas de violência doméstica, da responsabilidade do sistema de segurança social, nos termos definidos no artigo 43.º-C.