- 1 -O serviço de táxi pode ser contratado mediante subscrição e reserva prévias efetuadas através de plataforma de reserva, de central telefónica ou através de contrato escrito, que pode assumir a forma digital.
- 2 -No caso a que se refere o número anterior, os valores das tarifas devem respeitar as regras e princípios estabelecidos no regulamento a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, bem como, se aplicável, as regras e princípios estabelecidos nos regulamentos aprovados pelas autoridades de transportes.
Artigo 21.º — Reserva
Vigente desde: 31/10/2023