As autoridades de transportes podem autorizar a realização de transportes coletivos em táxi, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro.
As autoridades de transportes podem autorizar a realização de transportes coletivos em táxi, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro.