- 1 -O alvará para a atividade dos operadores de táxi é revogado pelo IMT, I. P., quando:
- a)Se proceda a uma transmissão do alvará, em violação do determinado no presente decreto-lei;
- b)Se verifique perda da idoneidade a que se refere o artigo 6.º
- 2 -A licença do táxi é revogada, pelas autoridades de transportes, quando se verifique a transmissão ou transferência das licenças de táxis em violação do disposto no n.º 4 do artigo 14.º
Artigo 31.º — Revogação
Vigente desde: 31/10/2023