- 1 -O alvará para a atividade dos operadores de táxi caduca:
- a)Quando for declarada a respetiva insolvência;
- b)Por extinção das empresas detentoras do alvará;
- c)Por abandono da atividade;
- d)Por morte do empresário em nome individual, quando seja o caso.
- 2 -A caducidade do alvará prevista no número anterior determina a caducidade das licenças detidas pelo titular do alvará.
Artigo 32.º — Caducidade
Vigente desde: 31/10/2023