Os modelos das licenças e dos alvarás previstos no presente decreto-lei são aprovados por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 42.º — Modelos das licenças e dos alvarás
Vigente desde: 31/10/2023
Os modelos das licenças e dos alvarás previstos no presente decreto-lei são aprovados por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.