- 1 -O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, que estabelece o regime jurídico do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa aplicável às instalações fixas, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica interna, a Diretiva (UE) 2023/959, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que altera a Diretiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e a Decisão (UE) 2015/1814, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, disposições aplicáveis às entidades regulamentadas no âmbito do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa para os setores dos edifícios, do transporte rodoviário e outros setores, transpondo, para a ordem jurídica interna, o n.º 4 do artigo 30.º-F e anexo iii da Diretiva 2023/959, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/12/2024