A DGEPA pode celebrar protocolos de colaboração e parcerias ou estabelecer mecanismos de associação com outras entidades, designadamente instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico, quando tal se mostre necessário ou conveniente para a boa prossecução das suas atribuições e desde que tenha dotação orçamental disponível, quando destas resultem encargos financeiros.