O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)(Revogada.)
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)(Revogada.)
- p)[...]
- q)(Revogada.)
- r)Desenvolver análises descritivas de indicadores estatísticos no âmbito dos sistemas educativo, científico e tecnológico.