É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a DGEPA, o exercício de funções:
- a)Na SGEC, predominantemente em matéria de relações internacionais, nos termos do decreto-lei que procede à sua extinção;
- b)No IGeFE, I. P., predominantemente em matéria de exercício das atividades de entidade coordenadora dos programas orçamentais do MECI, nos termos do decreto-lei que procede à sua extinção;
- c)Na DGES, predominantemente em matéria de relações internacionais;
- d)Na DGE, predominantemente em matéria de relações internacionais, nos termos do decreto-lei que procede à sua extinção;
- e)Na FCT, I. P., predominantemente em matéria de relações internacionais;
- f)Na DGEEC, predominantemente em matéria de:
- i)Garantia da observação dos instrumentos dos sistemas educativo, científico e tecnológico, definidos no quadro da União Europeia e pela OCDE, sem prejuízo do envolvimento técnico da DGEEC no que respeita a indicadores estatísticos e aspetos técnicos relacionados;
- ii)Coordenação do desempenho das atividades da Unidade Portuguesa da Rede Eurydice, sem prejuízo do envolvimento técnico da DGEEC no que respeita a indicadores estatísticos e aspetos técnicos relacionados;
- iii)Apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos das áreas da educação, ciência e inovação;
- iv)Elaboração, difusão e apoio à criação de instrumentos de planeamento e avaliação das políticas e programas das áreas da educação, ciência e inovação, procedendo ao respetivo acompanhamento e avaliação.