- 1 -Ao procedimento de reafetação de trabalhadores é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
- 2 -Os trabalhadores são reafetos à DGEPA com efeitos à data do despacho conjunto do seu dirigente máximo e do dirigente máximo do respetivo serviço de origem.
Artigo 14.º — Procedimento de reafetação
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