- 1 -A carreira de administração hospitalar passa a reger-se pelas disposições do presente diploma.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessa o período transitório a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 499/70, de 24 de Outubro, regulamentado pelo Decreto n.º 376/75, de 17 de Julho.
Artigo 1.º — (Objecto)
Vigente desde: 08/05/1980
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Em vigor desde 08/05/1980