- 1 -Para execução deste diploma compete ao Departamento de Recursos Humanos:
- a)Elaborar e actualizar permanentemente o cadastro dos profissionais integrados na carreira;
- b)Efectuar levantamento das necessidades do País em administradores hospitalares, em colaboração com a Escola Nacional de Saúde Pública e os demais serviços do Ministério dos Assuntos Sociais interessados.
- 2 -O Departamento de Recursos Humanos promoverá as alterações ao seu quadro de pessoal de forma a assegurar as tarefas decorrentes do presente diploma.
Artigo 16.º — (Competência do Departamento de Recursos Humanos para execução do diploma)
Vigente desde: 08/05/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1980