- 1 -O ingresso no quadro faz-se pela categoria de administrador do 4.º grau, mediante concurso documental a abrir anualmente pelo Departamento de Recursos Humanos entre os candidatos que reúnam as condições exigidas no artigo anterior.
- 2 -Do aviso de abertura do concurso constará indicação expressa do local de exercício das funções.
- 3 -Os candidatos serão graduados segundo a sua classificação no curso de Administração Hospitalar.
- 4 -Em caso de igualdade, o júri ponderará outros elementos curriculares, de acordo com critérios definidos em despacho normativo pelo Ministro dos Assuntos Sociais.
Artigo 6.º — (Ingresso no quadro)
Vigente desde: 08/05/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/1980