Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 17/05/1986.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
A extinção da escola normal de educadores de infância ou da escola do magistério primário do sistema público de ensino, no último distrito em que ocorrer, determina a perda de validade, para efeitos de docência na educação pré-escolar ou no ensino primário, de todos os diplomas que venham a ser passados por escolas do ensino médio após o termo do período de dois anos subsequente a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do presente diploma.