A extinção da escola normal de educadores de infância ou da escola do magistério primário do sistema público de ensino, no último distrito em que ocorrer, determina a perda de validade, para efeitos de docência na educação pré-escolar ou no ensino primário, de todos os diplomas que venham a ser passados por escolas do ensino médio após o termo do período de dois anos subsequente a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 10.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 17/05/1986 a 27/03/2021