- 1 -O presente Estatuto aplica-se a todo o pessoal das administrações dos portos.
- 2 -Em tudo o que não se encontrar regulado no presente Estatuto aplica-se ao pessoal ao serviço das administrações dos portos a legislação relativa ao funcionalismo civil do Estado, salvo se essa legislação for contraditória com o presente Estatuto.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 26/03/1988