Os actos de admissão e promoção de pessoal, bem como quaisquer outros praticados no Âmbito do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, não estão sujeitos a visto ou a qualquer outra forma de intervenção do Tribunal de Contas.
Os actos de admissão e promoção de pessoal, bem como quaisquer outros praticados no Âmbito do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, não estão sujeitos a visto ou a qualquer outra forma de intervenção do Tribunal de Contas.