A admissão de pessoal far-se-á por concurso, podendo as administrações recorrer ao regime de estágio, em termos a regulamentar por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela.
A admissão de pessoal far-se-á por concurso, podendo as administrações recorrer ao regime de estágio, em termos a regulamentar por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela.