São deveres das administrações, para além de outros decorrentes da lei e do presente Estatuto:
- a)Cumprir e fazer cumprir a lei, o Estatuto e os regulamentos que lhe dão execução;
- b)Proporcionar e manter boas condições de trabalho, designadamente em matéria de salubridade, higiene e segurança;
- c)Promover a formação profissional dos trabalhadores das administrações dos portos nos termos previstos no Estatuto;
- d)Passar, a solicitação dos trabalhadores das administrações dos portos, em qualquer altura e mesmo após a cessação do contrato, declarações ou certificados de trabalho donde constem a antiguidade, funções ou cargos desempenhados, bem como outras referências relativas à respectiva situação e currículo;
- e)Facilitar aos trabalhadores das administrações dos portos o exercício de cargos nas suas organizações sindicais e não opor obstáculos à prática, nos locais de trabalho, das respectivas actividades, nos termos da lei;
- f)Facultar a consulta do processo individual de cada trabalhador das administrações dos portos sempre que este ou o seu representante legal o solicitem.