- 1 -Todos os trabalhadores das administrações dos portos estão sujeitos a avaliação do desempenho, com excepção dos que estiverem providos em cargos de direcção e chefia.
- 2 -O ministro da tutela regulamentará, por portaria, o regime de avaliação do desempenho.
- 3 -É garantido aos trabalhadores notados o direito de reclamação e recurso.
Artigo 24.º — Âmbito e garantias
Vigente desde: 26/03/1988