- 1 -As administrações podem mudar os trabalhadores das administrações dos portos para outros locais de trabalho, sempre que as necessidades do serviço o exijam.
- 2 -Quando a mudança de local de trabalho implique a mudança de residência do trabalhador das administrações dos portos, as administrações suportarão as despesas com essa mudança, nos limites a fixar por cada administração.
Artigo 37.º — Mudança de local de trabalho
Vigente desde: 26/03/1988