Salvo o disposto no n.º 1 do artigo 9.º, cada administração disporá de um só quadro de pessoal, organizado a partir do mapa de pessoal.
Salvo o disposto no n.º 1 do artigo 9.º, cada administração disporá de um só quadro de pessoal, organizado a partir do mapa de pessoal.