- 1 -A instrução dos processos de candidatura compete ao IAPMEI e à comissão executiva da OID do Vale do Ave.
- 2 -O IAPMEI:
- a)Verifica o cumprimento das condições de acesso;
- b)Avalia as aplicações relevantes;
- c)Propõe o montante dos incentivos a conceder na componente ligada à política industrial e na componente ligada à admissão de pessoal técnico.
- 3 -Compete ainda ao IAPMEI dar conhecimento ao Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP) dos pedidos de incentivos que englobem operações de investimento estrangeiro, o qual deverá pronunciar-se, no prazo de 10 dias, sobre o cumprimento das disposições legais aplicáveis.
- 4 -O IAPMEI, no decurso da instrução do processo de candidatura, poderá solicitar aos promotores esclarecimentos complementares, que serão apresentados no prazo de 10 dias úteis, findos os quais, e na ausência de resposta, se considera como desistência da candidatura, a não ser que se demonstre não lhe ser aquela ausência imputável.
- 5 -O IAPMEI remeterá à comissão executiva da OID do Vale do Ave, no prazo de 30 dias após a recepção da candidatura, a respectiva proposta de decisão.
- 6 -A comissão executiva da OID do Vale do Ave:
- a)Obtém, se for caso disso, de outras entidades, designadamente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, das delegações regionais do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, pareceres de carácter técnico;
- b)Pode solicitar aos promotores esclarecimentos complementares nos termos do n.º 4;
- c)Propõe o montante de incentivo a conceder na componente ligada aos objectivos de desenvolvimento regional;
- d)Remete à comissão de selecção prevista no artigo seguinte, no prazo de 15 dias, os processos de candidatura, devidamente instruídos, donde constará, se for caso disso, a proposta do IAPMEI.
Artigo 14.º — Processo de análise
Vigente desde: 30/05/1992