- 1 -O IAPMEI poderá proporcionar ao promotor do projecto adiantamentos sobre o valor global do incentivo, que assumirão a forma de financiamento sem juros, sendo pagos contra garantia bancária.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o IAPMEI pode ser autorizado a negociar com o sistema bancário a abertura de linhas de crédito, cujos encargos serão por ele suportados, e cujo montante máximo por projecto será o do valor do incentivo atribuído nos termos do presente diploma.
- 3 -A utilização pelo promotor dos adiantamentos do IAPMEI ou das linhas de crédito a que se refere o número anterior será porporcional à parcela do investimento realizado e devidamente comprovado em aplicações relevantes.
Artigo 18.º — Adiantamento do incentivo
Vigente desde: 30/05/1992