Os subsídios atribuídos, no âmbito deste sistema, serão contabilizados de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, não sendo em caso algum susceptíveis de distribuição.
Os subsídios atribuídos, no âmbito deste sistema, serão contabilizados de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, não sendo em caso algum susceptíveis de distribuição.