- 1 -As empresas que venham a beneficiar dos incentivos previstos no presente diploma ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Executar o projecto de acordo com os prazos previstos no contrato;
- b)Cumprir os objectivos constantes do projecto.
- 2 -Todas as empresas beneficiárias ficam sujeitas à verificação da utilização dos incentivos concedidos, não podendo locar, alienar, ou por qualquer modo onerar, no todo ou em parte, sem autorização prévia do IAPMEI, os bens adquiridos para a execução do projecto, até que sejam atingidos os objectivos do mesmo.
- 3 -A concessão dos incentivos previstos neste diploma não isenta os promotores das obrigações legais a que estão sujeitos.
Artigo 21.º — Obrigação dos promotores
Vigente desde: 30/05/1992